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Calculadora de Horas Extras

Esta calculadora de horas extras apura instantaneamente o adicional de 50% e 100% e o reflexo do DSR conforme a CLT para 2026. Insira seu salário mensal bruto ou valor da hora, lance jornadas reais com minutos e visualize seus ganhos por semana, mês ou ano com total privacidade no seu navegador.

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44h

HORA EXTRA (1,5×)

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6h

DSR SOBRE HE

R$ 0,00

Ref. 4 dias

Ganhos Diários por Jornada

Por Semana
Normal (1×)
Hora Extra (1,5×)

Estimativas para empregados não isentos típicos. Não constitui assessoria jurídica, fiscal ou de folha de pagamento.


Conteúdo atualizado em 09/10/2026
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Como calcular horas extras: passo a passo com exemplos

Para calcular horas extras, divida seu salário bruto pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para apurar o valor da hora normal. Em seguida, multiplique pelo adicional devido (1,5 para 50% ou 2,0 para 100%) e pela quantidade de horas suplementares realizadas.

O cálculo de hora extra (ou calculo de hora extra) no Brasil é regulamentado pela CLT e pelo Artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal. Toda atividade que ultrapasse a jornada regular contratual deve ser remunerada com acréscimo obrigatório. Para calcular hora extra com exatidão, identifique o divisor salarial da sua escala:

DIVISORES SALARIAIS OFICIAIS PELA JORNADA SEMANAL

  • • 44 horas semanais: Divisor 220 (Salário Bruto ÷ 220)
  • • 40 horas semanais: Divisor 200 (Salário Bruto ÷ 200)
  • • 36 horas semanais: Divisor 180 (Salário Bruto ÷ 180)
  • • 30 horas semanais: Divisor 150 (Salário Bruto ÷ 150)

Exemplo Prático de Apuração

Trabalhador com salário de R$ 2.200,00 na jornada de 44 horas semanais:

  1. Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
  2. 10 horas extras a 50%: R$ 10,00 × 1,50 × 10h = R$ 150,00.
  3. 10 horas extras a 100%: R$ 10,00 × 2,00 × 10h = R$ 200,00.

Como calcular horas extras 50%

Para calcular horas extras a 50%, multiplique o valor da sua hora normal por 1,5 e pela quantidade de horas suplementares prestadas. O adicional de 50% é o mínimo obrigatório por lei para sobrejornadas em dias úteis, de segunda-feira a sábado.

Previsto no Artigo 7º, XVI da CF/88 e no Artigo 59 da CLT, o adicional remunera o tempo excedente à jornada regular.

Valor da HE 50% = (Salário Base ÷ Divisor) × 1,50 × Horas Realizadas

Exemplo: Com salário de R$ 3.300,00 na jornada de 44h (divisor 220), a hora normal custa R$ 15,00. A hora extra a 50% vale R$ 22,50 (R$ 15,00 × 1,5). Cumprir 12 horas suplementares no mês gera R$ 270,00 brutos, além do DSR.

Como calcular horas extras 100%

Para calcular horas extras a 100%, multiplique o valor da hora normal por 2,0 e pela quantidade de horas trabalhadas no dia. O acréscimo de 100% incide sobre o trabalho aos domingos e feriados quando não houver concessão de folga compensatória.

A hora extra em dobro tem base na Lei nº 605/1949 e na Súmula nº 146 do TST. O repouso aos domingos resguarda a saúde do trabalhador; sua supressão sem compensação exige remuneração duplicada.

Valor da HE 100% = (Salário Base ÷ Divisor) × 2,00 × Horas Realizadas

Exemplo: Para hora normal de R$ 20,00, a hora a 100% vale R$ 40,00. Trabalhar 8 horas em feriado confere R$ 320,00 brutos. Convenções coletivas podem fixar adicionais superiores (como 60% ou 70%), ajustáveis livremente em nossa calculadora.

Como calcular as horas extras trabalhadas no espelho de ponto

Para calcular as horas extras trabalhadas a partir do espelho de ponto, totalize as horas diárias, desconte os intervalos de almoço e converta os minutos em base decimal dividindo por 60. Subtraia a jornada contratual para obter as horas extras líquidas devidas.

Entender como calcular horas extras trabalhadas exige atenção à conversão de minutos: 30 minutos equivalem a 0,50h (30 ÷ 60), e não a 0,30h.

Minutos RelógioCálculoFração DecimalAplicação Comum
15 minutos15 ÷ 600,25 hAtraso pontual na saída
30 minutos30 ÷ 600,50 hMeia hora extraordinária
45 minutos45 ÷ 600,75 hProrrogação de turno
48 minutos48 ÷ 600,80 hCompensação de sábado (8h48 = 44h)

Calculadora de horas extras com minutos

Nossa calculadora de horas extras com minutos possui campos dedicados para horas (0 a 24) e minutos (0 a 59) em cada dia da semana. Isso permite lançar escalas compensadas de 8h48 ou frações exatas de 15 a 59 minutos sem distorções de arredondamento.

O sistema converte instantaneamente cada fração de tempo em valor decimal. Ao informar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira, o algoritmo apura as 44 horas ordinárias semanais (5 dias × 8,8h = 44h), aplicando o adicional exclusivamente ao excedente.

Deseja lançar minutos fracionados?

Preencha seus horários na grade acima e confira o valor calculado em tempo real.

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DSR sobre horas extras: fórmula e exemplo prático

O DSR sobre horas extras é apurado pela fórmula: (Valor total das horas extras ÷ Dias úteis do mês) × Domingos e feriados. Pela jurisprudência pacificada do TST (Súmula 172), os sábados contam como dias úteis para esse cálculo, compondo o padrão usual de 26 dias úteis e 4 repousos no mês comercial.

O repouso remunerado encontra respaldo na Lei nº 605/1949 e na Súmula nº 172 do TST: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas".

DSR = (Total em R$ de Horas Extras ÷ Dias Úteis) × (Domingos + Feriados)

Exemplo Numérico de Horas Extras com DSR

Para 10 horas extras a 50% somando R$ 150,00 em um mês padrão (26 dias úteis e 4 repousos):

  • • Cálculo do DSR: (R$ 150,00 ÷ 26) × 4 = R$ 23,08
  • • Total bruto com DSR: R$ 150,00 + R$ 23,08 = R$ 173,08

Nossa calculadora de horas extras e dsr integra essa apuração de maneira automática, com parâmetros editáveis de dias úteis e repousos para se adequar a qualquer mês.

Regras da CLT para horas extras: limites e direitos

A CLT fixa o limite máximo de 2 horas extras por dia (Artigo 59) e adicional de no mínimo 50% (Constituição Federal, Artigo 7º, XVI). A prorrogação requer acordo escrito ou norma coletiva, admitindo compensação por banco de horas.

1. Limite Diário de 2 Horas (Art. 59 da CLT)

A jornada pode ser prorrogada em até 2 horas diárias (máximo de 10 horas de trabalho no dia). Exceções ocorrem apenas por força maior ou serviços inadiáveis (Art. 61).

2. Banco de Horas e Compensação (Lei nº 13.467/2017)

Permite trocar sobrejornada por folgas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (negociação coletiva). Horas não compensadas devem ser pagas com adicional.

3. Hora Extra Noturna (Art. 73 da CLT)

Trabalho entre 22h e 5h tem hora noturna de 52min30s e adicional de 20%. Horas extras no período noturno acumulam ambos os adicionais (fator 1,80 a 50% ou 2,40 a 100%).

4. Jornada Padrão e Simulação de Escalas

A duração normal de trabalho no Brasil é de 44h semanais e 8h diárias (CLT Art. 58 e CF/88 Art. 7º, XIII), aplicando-se o divisor 220. Propostas parlamentares de redução para 40h seguem em tramitação e não estão em vigor. Na nossa ferramenta, é possível simular divisores como 200 (40h) e 210 (42h) para categorias com acordos coletivos específicos.

Por que usar esta calculadora de horas extras online

Esta calculadora de horas extras processa todos os cálculos diretamente no navegador do seu dispositivo, garantindo privacidade integral aos seus dados salariais. O sistema reúne integração com DSR, suporte a minutos, predefinições de escalas e exportação em PDF.

Recurso / CritérioEsta FerramentaPlanilha ExcelCálculo Manual
DSR automático integradoSim, configurávelExige fórmulasSujeito a erros
Divisores CLT (220, 210, 200, 180, 150)Sim, instantâneoConfiguração manualCálculo manual
Suporte a horas e minutos (ex: 8h48)Sim, na gradeRequer conversãoTrabalhoso
Exportação em PDF detalhadaSim, em 1 cliqueRequer formataçãoNão possui
Privacidade dos dados salariais100% no navegadorArquivo localPapel físico
Gratuito e sem cadastroSim, livre acessoRequer softwareGratuito

Metodologia e fontes legais verificadas

Nossa metodologia fundamenta-se na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 605/1949 e nas Súmulas 146, 172 e 264 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicando divisores oficiais e a apuração legal de repousos remunerados.

Aviso de responsabilidade: Os cálculos desta ferramenta têm caráter orientativo e educativo, não substituindo parecer contábil individualizado ou consultoria jurídica trabalhista.

English Guide: How to Calculate Overtime in Brazil (CLT)

If you need to calculate overtime online according to Brazilian labor legislation (CLT), standard full-time employment follows up to 44 hours per week, with a mandatory minimum overtime premium of 50% (1.5×) on regular workdays and 100% (2.0×) on Sundays and statutory holidays.

In addition, habitual overtime requires paid weekly rest reflections (DSR). To learn how to calculate overtime with custom multipliers and exact minute precision, use our free interactive overtime calculator above.


PERGUNTAS FREQUENTES

FAQ — Perguntas Frequentes sobre Horas Extras e CLT

Respostas objetivas e fundamentadas na legislação trabalhista brasileira para sanar todas as suas dúvidas sobre horas extras, adicionais de 50% e 100%, DSR e banco de horas.

Como calcular horas extras?

Para calcular horas extras, divida seu salário bruto pelo divisor da sua jornada (220 para 44h semanais) para obter o valor da hora normal. Em seguida, multiplique a hora normal pelo adicional devido: 1,5 para 50% ou 2,0 para 100%. Por fim, multiplique esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas no mês. Por exemplo: com salário de R$ 2.200,00 na jornada de 44h, a hora normal é R$ 10,00 (2.200 ÷ 220). Dez horas extras com adicional de 50% totalizam R$ 150,00 (10 × R$ 10,00 × 1,5). Nossa calculadora online executa esse cálculo automaticamente.

O que é DSR e por que ele incide sobre as horas extras?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito a um repouso semanal remunerado garantido pela Lei nº 605/1949. Quando o trabalhador realiza horas extras com habitualidade, a Súmula 172 do TST determina que essas horas extraordinárias reflitam no valor pago pelo repouso semanal. O cálculo é feito dividindo o valor total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados, considerando o sábado como dia útil.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

O cálculo do DSR sobre horas extras segue a fórmula oficial da Lei nº 605/1949 e da Súmula 172 do TST: DSR = (Valor total das horas extras do mês ÷ Dias úteis do mês) × Domingos e feriados. Pela jurisprudência trabalhista, o sábado é dia útil para esse cálculo. Em um mês comercial com 26 dias úteis e 4 domingos/feriados, quem acumula R$ 150,00 em horas extras recebe de DSR: (R$ 150,00 ÷ 26) × 4 = R$ 23,08. A soma total bruta devida de horas extras com DSR será de R$ 173,08. Horas extras habituais também refletem em 13º salário, férias e FGTS.

Como calcular horas extras 50%?

A hora extra com adicional de 50% é a regra geral constitucional (Art. 7º, XVI da CF/88 e Art. 59 da CLT) para trabalho excedente realizado em dias úteis, de segunda-feira a sábado. A fórmula é: Valor da HE 50% = Valor da hora normal × 1,5 × Quantidade de horas extras. Por exemplo: para quem ganha R$ 20,00 por hora normal e realiza 8 horas extras no mês em dias úteis, o cálculo é: R$ 20,00 × 1,5 = R$ 30,00 por hora extra. Multiplicando por 8 horas, o trabalhador recebe R$ 240,00 brutos, além do reflexo de DSR correspondente.

Como calcular horas extras 100%?

A hora extra com adicional de 100% incide sobre o trabalho realizado em domingos e feriados civis ou religiosos sem concessão de folga compensatória na semana (Lei nº 605/1949 e Súmula 146 do TST). A fórmula é: Valor da HE 100% = Valor da hora normal × 2,0 × Quantidade de horas extras. Se sua hora normal for R$ 20,00, a hora extra a 100% vale R$ 40,00 (o dobro). Caso trabalhe 6 horas em um feriado, o pagamento suplementar será de R$ 240,00 (6 × R$ 40,00). Convenções coletivas sindicais podem fixar percentuais ainda maiores.

Como calcular as horas extras trabalhadas?

Para calcular as horas extras trabalhadas a partir do espelho de ponto, siga quatro etapas: 1) Apure as horas diárias efetivas subtraindo o horário de entrada do horário de saída e descontando o intervalo de almoço; 2) Converta os minutos em fração decimal dividindo-os por 60 (ex: 30min = 0,5h; 48min = 0,8h); 3) Compare o total trabalhado no dia ou na semana com a jornada contratual (habitualmente 8h diárias e 44h semanais) para identificar as horas excedentes; 4) Multiplique as horas excedentes pelo salário-hora acrescido do adicional de 50% ou 100%.

Como calcular horas extras online?

Para calcular horas extras online de acordo com as regras da CLT, insira seu salário bruto mensal ou valor da hora base em nossa calculadora gratuita, escolha o divisor da sua jornada de trabalho (220 para 44h, 200 para 40h ou 180 para 36h) e preencha as horas e minutos trabalhados em cada dia. A ferramenta calcula automaticamente as horas extras a 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados, e o reflexo obrigatório do DSR em tempo real, com total privacidade no seu navegador e opção de exportação em PDF.

Qual é o percentual legal de hora extra pela CLT?

Pela legislação trabalhista brasileira (Artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Artigo 59 da CLT), o adicional legal mínimo de horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis (segunda a sábado). Já para o trabalho prestado em domingos e feriados civis ou religiosos sem folga compensatória, o adicional legal é de 100% (pagamento em dobro), conforme a Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais ainda maiores.

Quantas horas extras um trabalhador pode fazer por dia?

Pelo Artigo 59 da CLT, o limite máximo permitido de horas extras é de 2 horas por dia, mediante acordo individual escrito ou convenção coletiva. Dessa forma, um empregado com jornada padrão de 8 horas diárias pode cumprir no máximo 10 horas totais de trabalho em um único dia. O trabalho além desse limite só é admitido em circunstâncias excepcionais de necessidade imperiosa ou força maior, previstas no Artigo 61 da CLT.

Como funciona a calculadora de horas extras com minutos?

A calculadora de horas extras com minutos divide o campo de lançamento diário em horas inteiras (0 a 24) e minutos (0 a 59). O sistema converte automaticamente os minutos para a base decimal financeira dividindo os minutos informados por 60. Dessa forma, turnos como 8h48min (típicos da compensação da escala de 44h semanais de segunda a sexta) e frações como 15, 30 ou 45 minutos são apurados com exatidão matemática, sem perdas por arredondamento no contracheque.

Qual o limite de horas extras permitido pela CLT?

O Artigo 59 da CLT estabelece que a jornada diária de trabalho só pode ser prorrogada em até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Exceções a esse limite ocorrem apenas em casos de força maior ou serviços inadiáveis devidamente justificados (Artigo 61 da CLT). Em condições normais, um trabalhador com jornada padrão de 8 horas diárias pode trabalhar no máximo 10 horas em um mesmo dia útil.

O que é banco de horas e como funciona?

O banco de horas é um regime de compensação no qual as horas excedentes trabalhadas não são pagas em dinheiro no mês, mas acumuladas para concessão de folgas posteriores ou redução de expediente. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito para compensação em até 6 meses, ou por convenção/acordo coletivo para compensação em até 1 ano. Caso as horas não sejam compensadas no prazo, devem ser quitadas com o adicional de no mínimo 50%.

Funcionários com salário fixo têm direito à hora extra?

Sim, empregados mensalistas com salário fixo têm direito integral a horas extras sempre que ultrapassarem a jornada contratual pactuada e estiverem sujeitos a controle de ponto. Estão isentos de horas extras apenas os colaboradores enquadrados no Artigo 62 da CLT: profissionais que exercem cargos de gestão ou confiança (diretores e gerentes gerais com gratificação de função), trabalhadores em atividade externa incompatível com fixação de horário e empregados em teletrabalho contratados por tarefa ou produção.

Como calcular hora extra noturna?

O cálculo da hora extra noturna combina duas proteções da CLT: a redução da hora noturna urbana (52 minutos e 30 segundos, das 22h às 5h) e a cumulação de adicionais. Primeiro, calcula-se a hora com o adicional noturno de 20% previsto no Artigo 73 da CLT: Valor Noturno = Hora Normal × 1,20. Em seguida, aplica-se o adicional de hora extra sobre essa base: Valor HE Noturna 50% = Hora Normal × 1,20 × 1,50 (fator de 1,80). Se for hora extra noturna a 100%, o fator é 2,40.

Hora extra é descontada no imposto de renda e INSS?

Sim, os valores recebidos a título de horas extras e DSR possuem natureza remuneratória e integram a base de cálculo tributável do trabalhador. Sobre o total bruto incidem a contribuição previdenciária do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados segundo a tabela progressiva oficial vigente. Fazer horas extras aumenta o rendimento bruto do mês, o que pode elevar temporariamente a alíquota efetiva de retenção na fonte no respectivo contracheque.

O fim da escala 6x1 muda o cálculo de horas extras?

Atualmente, a regra legal vigente no Brasil é fixada pelo Artigo 7º, XIII da Constituição e Artigo 58 da CLT em 44 horas semanais (divisor 220). Propostas de Emenda à Constituição (como a PEC sobre o fim da escala 6x1 e redução para 40h ou 42h) estão em discussão legislativa no Congresso Nacional e não estão em vigor. Caso uma redução de jornada venha a ser formalmente aprovada e promulgada no futuro sem redução de salários, o divisor diminuirá e o valor do salário-hora aumentará, elevando o valor de cada hora extra. Até lá, prevalece a regra de 44h.

Quais adicionais entram no cálculo das horas extras?

Conforme a Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a remuneração da hora extra é calculada sobre a soma de todas as parcelas de natureza salarial habituais recebidas pelo empregado. Isso inclui o salário base acrescido de adicional de periculosidade (30%), adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%), gratificações contratuais e adicionais por tempo de serviço. Não integram a base parcelas indenizatórias, como diárias de viagem e vale-transporte.

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer hora extra?

A empresa só pode exigir horas extras se houver previsão expressa em acordo individual de trabalho, contrato de trabalho ou convenção coletiva, respeitando o teto de 2 horas suplementares diárias (Artigo 59 da CLT). Na ausência de acordo prévio, a prestação de horas extras só se torna obrigatória em circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis de força maior ou para conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução cause prejuízo manifesto ao empregador (Artigo 61 da CLT).